Contas de 2016 de Palmas de Monte Alto são rejeitadas pelo TCM; ex-prefeito é multado em mais de R$ 47.000,00

Segunda / 23.09.2019

Por ASCOM/TCM-BA

O julgamento só agora foi realizado porque o TCM aguardava informações das operações Chronos e Syagrus, da PF, que envolviam a Prefeitura.

Na sessão da última quinta-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Palmas de Monte Alto, sob a responsabilidade do ex-prefeito Fernando Nogueira Laranjeira, relativas ao exercício de 2016. O ex-prefeito extrapolou o limite para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Cabe recurso da decisão.

Os conselheiros do TCM também aprovaram uma segunda multa no valor de R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Essas despesas representaram 55,43% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao índice máximo de 54% previsto na LRF. O julgamento do ano de 2016 só agora foi realizado porque os técnicos do TCM aguardavam informações em torno das operações deflagradas pela Polícia Federal (PF), batizadas de Chronos e Syagrus, envolvendo a Prefeitura. O relatório emitido pela PF apontou fraude no Pregão Presencial nº 009/2014, com direcionamento para a empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. A PF indica que entre os meses de agosto de 2014 e maio de 2016 foi sacado um total de R$ 98.332,00, a mais do valor total de pagamentos realizados aos zeladores no mesmo período. Como essa diferença não se restringe ao exercício das contas em análise e, no momento, e com as informações disponíveis, não foi possível aferir os valores correspondentes a 2016, o conselheiro recomendou a lavratura de termo de ocorrência para melhor apuração da irregularidade e, se for o caso, impor os responsáveis o ressarcimento aos cofres municipais dos valores eventualmente desviados.

O município de Palmas de Monte Alto apresentou uma receita arrecadada de R$ 39.852.241,47 e promoveu despesas de R$ 39.163.973,39, o que indica um superavit de R$ 688.268,08. Os recursos deixados em caixa no final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra o cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 25,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,32% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando os percentuais mínimos exigidos de 25% e 15%, respectivamente. Também foram investidos 68,23% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.