MPF move ação contra leilão de blocos marítimos próximos ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos

Segunda / 23.09.2019

Por ASCOM/MPF-BA

Os blocos estão situados na Bacia de Camamu-Almada, próximo à região de Abrolhos, e na Bacia de Jacuípe. (Foto: Enrico Marcovaldi – Projeto Baleia Jubarte)

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública buscando impedir potenciais danos ambientais irreparáveis ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos. Dentre os 42 blocos marítimos para exploração de petróleo que irão a leilão em 10 de outubro, o MPF pede a retirada de sete blocos, situados no litoral baiano, da 16ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O MPF sustenta que tais blocos não deveriam ir a leilão sem os devidos estudos ambientais prévios, principalmente por estarem em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental. Respondem à ação a União, a ANP e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A região de Abrolhos apresenta a maior biodiversidade do Oceano Atlântico Sul e foi o primeiro parque nacional marinho a ser reconhecido no Brasil, por meio do Decreto 88.218/1983, abrigando a maior biodiversidade marinha, o principal berçário das baleias jubarte, além de abrigar importantes áreas de reprodução e alimentação de aves e tartarugas marinhas. Os blocos marítimos em discussão estão situados na Bacia de Camamu-Almada, bem próximo à região de Abrolhos, e na Bacia de Jacuípe, também no litoral baiano. Em parecer que analisa a viabilidade de exploração de tais blocos, o Ibama ressalta que, em caso de acidente com derramamento de óleo, os impactos podem atingir todo o litoral sul da Bahia e a costa do Espírito Santo, incluindo todo o complexo recifal do Banco de Abrolhos, manguezais e recifes de corais. Apesar disto, as áreas foram liberadas pelo presidente do instituto para integrarem o leilão.

Na ação, o MPF considera ilegal o ato isolado do presidente do Ibama, que a pedido do Ministério do Meio Ambiente (MMA), ignorou parecer do corpo técnico do próprio órgão, que entendeu que antes da oferta de tais blocos deveriam ser realizados estudos de caráter estratégico. Os estudos poderiam avaliar previamente a aptidão da área com maior segurança ambiental, proporcionando maior segurança para o meio ambiente e maior segurança jurídica aos empreendedores.