TCM aprova contas das prefeituras de Igaporã e Palmas do Monte Alto
Segunda / 18.11.2019
Por ASCOM/TCM-BA
As contas das prefeituras de Igaporã e de Palmas de Monte Alto estão sob responsabilidade dos prefeitos José Suly e Manoel Rubens, respectivamente. (Fotos: Reprodução)
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (14), aprovou com ressalvas as contas de 2018 das prefeituras de Igaporã e de Palmas de Monte Alto, sob responsabilidade dos prefeitos José Suly Fagundes Netto e Manoel Rubens Vicente da Cruz, respectivamente. Cabe recurso das decisões.
IGAPORÃ
O relator das contas de Igaporã, conselheiro Mário Negromonte, imputou multa de R$ 1,5 mil ao prefeito pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O relatório técnico apontou algumas ressalvas, entre as quais, impropriedades na execução orçamentária; desequilíbrio fiscal; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; e falhas na transparência pública. O município arrecadou R$ 44.188.990,35 e realizou despesas de R$ 43.903.356,37, o que revela um superavit orçamentário de R$ 285.633,98. A despesa total com pessoal alcançou 45,54% da receita corrente líquida, respeitando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como limite a não ser ultrapassado.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,99% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 17,30% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$7.383.007,71 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 76,15%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
PALMAS DE MONTE ALTO
As contas de Palmas do Monte Alto foram relatadas pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, que multou o prefeito em R$ 3 mil. A despesa total com pessoal correspondeu a 53,47% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$ 146.058,97, vez que o município arrecadou R$ 45.009.517,39 e realizou despesas de R$ 44.863.458,42. Em relação aos restos a pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram insuficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 22,89% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 65,90% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$ 35.880,00) imputadas a agentes políticos do Município; ausência de recolhimento de ISS (R$ 39.976,26) e IRRF (R$ 30.299,06); reincidência na apresentação de deficiente relatório do controle interno; descumprimento do art. 48-A da LRF pela não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura; e demonstrativos contábeis constantes nos autos divergentes daqueles elaborados no SIGA.