Prefeitura de Paramirim decreta situação de Emergência na Saúde Pública e intensifica ações preventivas ao novo Coronavírus; confira

Sábado / 21.03.2020

Por Redação Sertão Hoje

A Prefeitura esclareceu que tem seguindo como base as orientações da Sesab, do Ministério Público e do Ministério da Saúde. (Foto: Reprodução / Luiz Américo)

Através do Decreto Nº 024/2020, a Prefeitura de Paramirim declarou Situação de Emergência na Saúde Pública no Município por 90 dias, além de intensificar as ações preventivas ao novo Coronavírus (Covid-19). A Prefeitura esclareceu que tem seguindo como base as orientações da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), do Ministério Público e do Ministério da Saúde. O rigor e rapidez nas decisões tem como objetivo reduzir o risco de infecção, principalmente dos mais suscetíveis a quadros graves.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

• Restrição e/ou suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos realizados no Hospital Aurélio Justiniano Rocha;
• Restrição e/ou suspensão das atividades regulares prestadas pela Central de Marcação de Consultas;
• Suspensão dos atendimentos em consultórios odontológicos integrantes da rede pública municipal;
• As Unidades Básicas de Saúde da Sede/Rompe Gibão, Mãe Isabel e Caraíbas, deverão realizar atendimentos de urgência e emergência para toda população do município;
• Prioridade nos atendimentos individuais para enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19), ficando suspensos os demais programas, ressalvando-se realização de pré-natal;
• Suspensão das atividades coletivas do CAPS1;
• Suspensão das atividades coletivas e internamentos do CAPS AD3;
• Suspensão do funcionamento do Centro de Reabilitação;
• Suspensão de viagens de rotina dos pacientes do TFD, com exceção dos casos analisados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Restrição de atividades desenvolvidas pelo programa Melhor em Casa;
• As equipes de Vigilâncias Sanitária e de Epidemiológica funcionarão em regime diário de 24 horas, pelo prazo de 30 dias;
• Os bares, restaurantes, clínicas de saúde e demais estabelecimentos particulares, deverão observar o máximo de rigor no cumprimento dos procedimentos de biossegurança.