Valores arrecadados em ações penais podem ser usados no enfrentamento ao Coronavírus, recomenda TJ-BA

Quarta / 01.04.2020

Por Redação Sertão Hoje

A recomendação é do presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31). (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou que os magistrados possam destinar os valores arrecadados com o cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a realização de iniciativas de enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Os recursos devem ser utilizados para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários a serem utilizados pelos profissionais da saúde das respectivas jurisdições. Podem ser destinados também para a compra de alimentos e itens de higiene pessoal, que serão distribuídos à população. A recomendação é do presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31). Os valores devem ser usados em ações que aconteçam em parceria com o Poder Executivo Municipal ou entidades assistenciais, de acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aprovação da prestação de contas será precedida de manifestação do Ministério Público, que “deverá participar do processo de seleção das entidades parceiras e fiscalização da efetiva destinação dos recursos transferidos”. O Decreto nº 242 considera “a necessidade de adoção de ações assistenciais para atenuar a grave situação de vulnerabilidade econômica na população de baixa renda dos municípios do Estado da Bahia”. A publicação também leva em conta que o isolamento social, medida necessária a fim de evitar a propagação de infecção pelo Covid-19, resultará impacto financeiro e social, principalmente para os trabalhadores autônomos.