Prefeitura de Guanambi publicou mudanças no contingenciamento; confira

Quinta / 07.05.2020

Por Redação Sertão Hoje

Na última segunda-feira (04), o município de Guanambi publicou um decreto que regulamentou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Guanambi, com algumas mudanças em relação ao anterior, postergando os prazos de proibição de aulas, eventos e algumas atividades econômicas até 18 de maio. Algumas atividades ganharam regulação própria em portaria, no que se refere à condução de seus empreendimentos, como os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, os cultos e manifestações religiosas nos templos e as academias, bem como espaços de realização de atividade física privados. Além de um novo decreto, alterando o que foi publicado na segunda-feira, modificando a regulamentação do transporte de passageiros por motociclistas (mototaxi).

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES - PORTARIA 06/2020

A Portaria nº 06/2020 regulamentou os bares, restaurantes, lanchonetes e similares no que compreende seu funcionamento e condutas necessárias para o atendimento devido ao consumidor. O horário foi estabelecido de 7h da manhã até às 23h. O funcionamento dos assentos e disponibilidade de atendimento presencial deverá ser reduzido pela metade, limitando uma frequência simultânea de até no máximo 30 pessoas por localidade.

No mesmo sentido, os cuidados com o ambiente são redobrados. O espaço deverá ser bem ventilado. A disposição das mesas e cadeiras deve garantir um distanciamento de no mínimo um metro e meio, além do fato de que todos os colaboradores do estabelecimento devem estar usando máscaras e todos os equipamentos de proteção individual necessários para o bom desenvolvimento do seu trabalho. Os estabelecimentos não poderão utilizar de som ambiente, seja ao vivo ou mecânico, bem como não poderão comercializar bebidas alcoólicas para consumo interno ou externo do espaço. Apenas é permitida a venda de bebidas alcoólicas para o consumidor retirar no local e consumir em sua residência. Os espaços devem contar com opções facilitadas de acesso ou a álcool em gel 70%, ou lavabos para higienização das mãos.
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