Livramento: Carlão pode ser candidato!

Domingo / 14.06.2020

Por Raimundo Marinho / Mandacaru da Serra

O Dr. Carlos Roberto Souto Batista, ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, se quiser, pode, sim, ser candidato a prefeito, este ano, possibilidade já admitida por ele.

Eventual impedimento só por condenação definitiva, criminal ou por improbidade administrativa, em órgão colegiado, segundo a Lei nº 64/1990, derivada da Constituição Federal.

Eleitores dele me perguntam se ele está inelegível. Objetivamente não é alcançado por nenhum dos impedimentos da Lei nº 64/1990, que abrange as hipóteses da LC nº 135/2010 (Ficha Limpa).

A condenação que sofreu em primeira e segunda instâncias, acusado de fraudar licitações, foi anulada, em 2017, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu não ter havido dolo.

Sobre as contas (2011) reprovadas pela Câmara de Vereadores (2013), que o tornaria inelegível, em tese, até 2021, o fato está sub judice, não configurando, por ora, causa de inelegibilidade.

Ademais, não seria automático, teria de haver impugnação, na Justiça Eleitoral, que iria aferir se houve ou não dolo na causa da reprovação das contas, como  indica a jurisprudência do TSE.

O processo a que o ex-prefeito responde na Vara Federal de Guanambi não foi concluído e ainda enfrentará instâncias superiores. Portanto, está muito longe da lista de inelegibilidades.

Claro que essas condicionantes devem estar sendo analisadas por Carlos Batista e seus seguidores, a quem cabe considerá-las ou não como preocupação a ser enfrentada no embate eleitoral.