Covid-19: Municípios enfrentam dificuldade para cumprir limite de gastos com pessoal
Quinta / 20.08.2020
Por Felipe Moura, Luciana Bueno e Ana Lustosa / Brasil 61
Conforme a LRF, municípios podem comprometer até 60% da Receita Corrente Líquida com pessoal, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. (Foto: Agência Brasil)
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) obtido com exclusividade pelo Brasil 61 mostra que, ao menos, 806 municípios brasileiros ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes da federação podem comprometer até 60% da Receita Corrente Líquida com esse tipo de despesa, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. E o número pode ser ainda maior, já que os dados levam em conta 2.827 cidades, que prestaram as informações ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional. O Brasil tem 5.570 municípios, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em ano de Eleições Municipais, os gestores devem se atentar a várias restrições relacionadas às contas públicas em suas respectivas administrações. Além das obrigações fiscais comuns a todos os anos, soma-se a pandemia da Covid-19, que derrubou a arrecadação dos municípios. Por hora, o cenário é preocupante, alerta Eduardo Stranz, consultor de Estudos Técnicos da CNM. “A gente espera, infelizmente, que no final desse exercício um grande número de municípios que vão ter extrapolado as suas despesas de pessoal e uma grande quantidade de gestores que vão ter suas contas julgadas irregulares”, projeta.
Pela LRF, os gestores devem observar uma série de regras. Além de não poderem ultrapassar o limite de 60% das receitas para pagamento de pessoal, os administradores públicos não podem aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias antes do término do mandato. Na prática, desde 1º de julho, os prefeitos estão impedidos de aumentar salários e contratar funcionários. Um dos objetivos da lei é evitar que os governantes atuais ajam de modo irresponsável e contribuam para o desequilíbrio das contas da gestão futura.
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Segundo Bianca Gonçalves e Silva, advogada eleitoral, o descumprimento das regras impostas pela LRF pode gerar consequências jurídicas para o gestor em várias esferas, desde a administrativa até a eleitoral. Ela cita algumas sanções para quem tiver as contas reprovadas pelos órgãos de controle. “Essa conduta pode ser apurada no âmbito da improbidade administrativa. O gestor pode ser condenado a devolver o dinheiro ao erário, ficar inelegível por oito anos. Pode até ser enquadrada [a conduta] como um crime contra a administração pública. O espectro de sanção é bem amplo”, elenca.
Os órgãos de controle, como os Tribunais de Conta Estaduais (TCEs), são os responsáveis por analisar os gastos dos municípios e o cumprimento da LRF. Quando as despesas com pessoal ultrapassam os 90% do limite estabelecido pela lei, o tribunal emite um alerta para que o município ajuste as contas. Nos casos em que as prefeituras não conseguem se adequar dentro do período previsto e estouram o teto, o TCE pode reprovar as contas.
De acordo com a LRF, os municípios têm até dois quadrimestres, ou seja, oito meses, para eliminar os gastos excedentes. É depois desse prazo que os municípios que ultrapassam o texto estariam sujeitos às sanções. A gestão pode ser proibida de receber recursos de transferências voluntárias, deixa de obter garantias para fazer alguma contratação e também é impedida de contratar operações de crédito.
Criada em 2000, a LRF já previa no artigo 65 que em caso de calamidade pública, como é o caso da pandemia da Covid-19, algumas restrições poderiam ser flexibilizadas. No caso específico dos gastos com pessoal, a regra continua valendo. Ou seja, o município deve se manter atento ao teto de 60%. Contudo, para aqueles que decretaram estado de calamidade pública, o prazo para “recondução” das contas ao patamar estabelecido pela lei fica suspenso. É o que explica Luís Eduardo Lira, auditor de controle externo do TCE-RN: “O limite esta lá, o gestor tem que cumprir. O que a pandemia flexibilizou foi esse prazo de recondução, de que ultrapassou o limite legal para voltar ao teto sem sofrer as penalidades, por enquanto. Mas ultrapassada a pandemia, começa a contar prazo e tudo volta ao normal”.