TCM encaminha denúncia ao MP contra o prefeito de Correntina; prefeito também terá de devolver mais de R$ 65 mil aos cofres municipais

Sexta / 30.10.2020

Por Ascom TCM/BA

O valor é referente ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. (Foto: Reprodução / Novoeste)

Na sessão desta quinta-feira (29), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, pelo pagamento de R$ 65.422,62 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros, no valor de R$ 65.422,62. O prefeito ainda foi multado em R$ 6 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido à omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. De acordo com o termo de ocorrência, os valores foram descontados da parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos meses de fevereiro, março e dezembro de 2019. Cabe recurso da decisão.