Justiça bloqueia bens de prefeito de Candiba por furar fila da vacinação contra Covid-19

Domingo / 14.02.2021

Por Redação Sertão Hoje

O momento da vacinação do prefeito divulgado no perfil oficial da Prefeitura no instagram no último dia 19 de janeiro. (Foto: Instagram / @prefeituradecandiba)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 72.500 em bens do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.

Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a Covid-19, [o prefeito] possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde [...] Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14 mil habitantes do município de Candiba”, diz a decisão, complementando ainda que "Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina (revela) os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.

• O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado no perfil oficial da Prefeitura de Candiba no instagram no último dia 19 de janeiro – confira abaixo:

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Prefeitura de Candiba (@prefeituradecandiba)