Câmara de Livramento de Nossa Senhora promulgou projeto de Lei que define exercício físico e academia como atividade essencial

Sábado / 22.05.2021

Por ASCOM/CML

A lei reconhece as academias de exercício físico como serviço essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora promulgou a Lei Municipal Nº 1.448, de 19 de maio de 2021, que reconhece as academias de exercício físico como serviço essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

As restrições ao direito de praticar atividades físicas e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade referida no âmbito deste artigo deverão fundamentar-se nas normas sanitárias ou de segurança públicas aplicáveis e serão precedidas de decisões administrativas fundamentadas pela autoridade competente, a qual deverá indicar expressamente a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos embasadores das medidas impostas. As normas sanitárias deverão ser seguidas e respeitadas mediante a fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde ou Vigilância Sanitária.

As academias funcionaram com redução de trinta por cento (30%) dos frequentadores, obrigatoriamente, portando álcool em gel e mascaras. As academias que desrespeitarem as medidas de seguranças, impostas pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão pagar multa e se houver continuidade na quebra das medidas ocorrerá o fechamento na unidade. Os frequentadores que forem menores de 18 anos só poderão frequentar as unidades mediante autorização expressa dos pais ou responsável. De acordo com o decreto estadual, como horário de funcionalidade dos comércios, as academias deverão funcionar expressivamente das 5h da manhã até às 19h da noite. As unidades que não cumprirem o horário de funcionamento, mediante a fiscalização, pagarão multa, e se houver continuidade na quebra de horário imposta, ocorrerá o fechamento na unidade.