Guanambi: Prefeitura mantém medidas restritivas e toque de recolher às 20h; confira
Terça / 08.06.2021
Por Redação Sertão Hoje
A medida vai de encontro ao decreto do Governo Estadual, que manteve o toque de recolher e proibição na venda de bebida alcoólica no fim de semana.
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial da segunda (07), o Decreto Municipal nº 316/2021, que mantém as medidas contra a propagação do coronavírus, indo de encontro ao decreto do Governo Estadual, que manteve o toque de recolher e proibição na venda de bebida alcoólica no fim de semana – confira mais aqui;
O toque de recolher segue das 20h às 5h, sendo que o comércio continuará funcionando normalmente neste sábado (12) e segue com a proibição de funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas a partir das 19h30 da sexta-feira, dia 11. As igrejas poderão funcionar todos os dias da semana até às 19h30, respeitando as regas sanitárias do decreto.
• Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os bares estarão proibidos de funcionar, das 19h30 de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
• Atividades comerciais, restaurantes e lanchonetes
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas até o dia 14 de junho de 2021, inclusive os que operem como restaurantes e lanchonetes, com inclusão dos localizados no Mercado Municipal até às 19h30. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19h30, permitida a entrega via delivery até às 24h.
• Suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Guanambi
Segue suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi, até ulterior deliberação.
• Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 07 de junho até 14 de junho de 2021, desde que limitada à ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
• Cinema e clubes sociais
Fica autorizada a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15/2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5m entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
• Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, para garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; III - limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
• Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30.
• Salões de beleza
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.