Municípios da região de Guanambi têm venda de bebidas alcoólicas proibidas até 1º de julho

Sábado / 19.06.2021

Por Redação Sertão Hoje

As medidas têm objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região. (Foto: Divulgação / Polícia Civil da Bahia)

A partir deste sábado (19), fica determinada a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h em 23 municípios da região de Guanambi. Também está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, estão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19). A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar (PM-BA) e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e lanchonetes poderão operar apenas de portas fechadas, via delivery apenas de alimentos, até as 24h. Demais estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar, encerrando suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado pela restrição de locomoção noturna, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. As restrições valem até o dia 1º de julho, nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. Também fica proibida, nesses 23 municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive via delivery ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 1º de julho.

Já os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.