MP recomenda suspensão de decreto que desobriga o uso de máscaras em Brumado

Sexta / 12.11.2021

Por Maiama Cardoso / Cecom MP-BA

Segundo o MP, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa.

O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou ao Município de Brumado que revogue o Decreto Municipal nº 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados. Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual nº 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) e que tenham confirmado caso de Covid-19.

O decreto deve ser suspenso enquanto estiver em desacordo com a norma ou até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada, orienta a promotora de Justiça. Ela destaca que, ainda que os municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas relativas ao enfrentamento da atual pandemia, “a eles não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”. Caso haja norma estadual restritiva sobre determinada matéria, o Município não pode editar ato mais permissivo que viole o regramento do Estado, reforçou Paola Gallino.