Senado aprova antecipação do salário-maternidade para grávidas em home office, durante a pandemia

Segunda / 20.12.2021

Por Paloma Custódio / Brasil 61

A medida vale para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente e ainda não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19. (Foto: Governo Federal)

O Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (16), o projeto de lei 2058/2021 que antecipa o salário-maternidade para gestantes em home office, durante a pandemia. A medida vale para as grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, entre outras) e que não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19. Segundo o texto, o salário-maternidade será adiantado desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social. 

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acredita que a medida é positiva para trabalhadoras e empresas. “A tendência é que a situação se normalize em breve e as restrições em relação ao trabalho também. Então, acredito que o projeto é apropriado neste momento, pois muitas gestantes querem e têm condições de voltar ao trabalho normalmente, e as empresas precisam reestruturar suas forças de trabalho nesse pós-pandemia. Com a vacinação em dia e as medidas de segurança sendo cumpridas conforme orientação do Ministério da Saúde, podemos voltar às atividades normalmente.”

Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, doutor e professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas. “Ele [o PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com a imunização completa”, diz o economista, complementando ainda que a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.