Nascidos em Novembro recebem abono salarial nesta terça (29)

Terça / 29.03.2022

Por Marquezan Araújo / Brasil 61

Esse pagamento é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

Com a aprovação do cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022, o início dos repasses está agendado para o dia 8 de fevereiro deste ano. A data vale para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. As novas liberações se sucedem até o dia 31 de março, dia em que os nascidos em dezembro vão receber os valores. Vale destacar que o abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020.


PIS – (Mês de nascimento / Data de pagamento)

• Janeiro - 08/02/2022
• Fevereiro - 10/02/2022
• Março - 15/02/2022
• Abril - 17/02/2022
• Maio - 22/02/2022
• Junho - 24/02/2022
• Julho - 15/03/2022
• Agosto - 17/03/2022
• Setembro - 22/03/2022
• Outubro - 24/03/2022
• Novembro - 29/03/2022
• Dezembro - 31/03/2022


PASEP - (Final da inscrição / Data de pagamento)

• 0 - 15/02/2022
• 1 - 15/02/2022
• 2 - 17/02/2022
• 3 - 17/02/2022
• 4 - 22/02/2022
• 5 - 24/02/2022
• 6 - 15/03/2022
• 7 - 17/03/2022
• 8 - 22/03/2022
• 9 - 24/03/2022


Conforme o calendário dos anos anteriores, o pagamento deveria ter começado em julho de 2021 e seguido até junho de 2022. No entanto, o Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat) decidiu alterar o esquema de pagamento, o que representou uma economia de R$ 7,45 bilhões para o Orçamento da União em 2021.

O valor do abono salarial do PIS/Pasep será de até R$ 1.212 para quem trabalhou de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020. Para quem atuou por menos tempo, o benefício será proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano base. Para saber qual valor será recebido, basta dividir o salário mínimo por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês e trabalharam por, pelo menos, 30 dias, em 2020. Outra exigência é estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).