Título Eleitoral: período para regularização vai até 4 de maio

Quinta / 10.03.2022

Por Rafaela Soares / Brasil 61

Para verificar, basta entrar no site do TSE e checar se existe alguma irregularidade, como multas por não ter votado em eleições anteriores. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

O 1º turno das eleições nacionais vai acontecer no dia 2 de outubro deste ano, mas os eleitores devem ficar atentos ao prazo de regularização do título de eleitor. Até o dia 4 de maio, todos os cidadãos que tiverem algum problema na justiça eleitoral, como multas por não terem votado nas últimas eleições ou transferência de local de votação, devem regularizar a situação junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, no valor de R$ 3,50 para cada turno que não compareceu, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Enquanto o título não estiver regularizado, o eleitor “fica impedido de se inscrever em concurso público e de tomar posse”, além de não poder “participar de licitações da União, dos Estados e receber empréstimos da Caixa Econômica Federal”, destaca o advogado Caetano Caltabiano.


Como regularizar o seu título

O eleitor deve entrar na página do TSE e acessar o menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”. A consulta é rápida e gratuita. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento. Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral. O boleto (GRU) com valor inferior a R$ 50,00 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Títulonet. Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis. Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma.


Quem pode votar?

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022. A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE. Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado.