TCM/BA afirma que piso do magistério é salário base e reajuste igual não precisa ser dado às demais faixas salariais

Sexta / 01.04.2022

Por Wilde Barreto / UPB

O assunto foi tema de debate na Reunião de Prefeitos, que a UPB realizou em janeiro, levando a Câmara de Tributos e Controle. (Foto: Divulgação)

Em resposta à consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), foi publicado no último dia 30/03 o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre o reajuste do piso salarial do magistério. De acordo com o entendimento do órgão, o percentual de 33,24% deve ser aplicado para alcançar o salário base de R$ 3.845,63 por 40 horas semanais. Com isso, as prefeituras têm por dever acatar o piso mínimo sem a obrigação de conceder o aumento nas mesmas proporções às demais faixas salariais dos professores, informa o Tribunal.

O parecer reafirma a orientação dada pela UPB, desde a publicação da portaria ministerial, no dia 4 de fevereiro deste ano. O assunto foi tema de debate na Reunião de Prefeitos, que a entidade realizou em janeiro, levando a Câmara de Tributos e Controle, instalada na UPB, a visitar por diversas vezes o TCM/BA para solicitar um posicionamento do órgão, que pudesse orientar a decisão dos municípios, com base legal.


Resumo das principais orientações do Parecer do TCM:

01 - O valor de R$ 3.845,63 deve ser atendido pelos municípios como piso salarial para professor com 40hs;

02 – O “posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

03 - É necessário publicar lei municipal para a determinação do novo piso e qualquer alteração remuneratória.