Contribuintes podem pedir ressarcimento de pensão alimentícia declarada no imposto de renda, após decisão do STF

Segunda / 17.10.2022

Por Álvaro Couto / Brasil 61

O STF afastou a incidência do IRPF em verbas a título de alimento. Contribuintes podem pedir ressarcimento dos últimos 5 anos. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Contribuintes que declararam valores referentes à pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos 5 anos terão direito a ressarcimento. A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

O STF também concedeu a retroatividade da medida. Quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode retificar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.

A documentação já pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, os contribuintes devem informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
.