252 municípios baianos terão participação maior no ICMS de 2023
Sábado / 14.01.2023
Por Ascom TCE-BA
Os dados constam de processo de auditoria realizado pela 3ª CCE, cuja Resolução foi aprovada pelos conselheiros do TCE/BA, sobre a base de dados usada pela Sefaz.
Mesmo ainda enfrentando os efeitos da crise provocada pela pandemia de Covid-19, 252 municípios baianos terão, em 2023, aumento de participação na arrecadação proveniente do rateio de 25% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), enquanto outros 165 sofrerão redução em suas cotas de participação na arrecadação desse imposto, em relação a 2022.
Com relação aos municípios que apresentaram uma variação positiva no IPM 2023, em relação ao de 2022, observa-se que 73,02% terão aumento de participação na arrecadação igual ou menor que 5%; 13,89% terão aumento maior que 5% e igual ou menor a 10%; 13,09% terão aumento superior a 10%. Dentre estes últimos, destacam-se os municípios de Itagibá (97,53%) e Jaguarari (53,39%).
No que diz respeito aos municípios que sofreram variação negativa em relação ao IPM de 2022, tem-se que 79,39% terão redução de participação na arrecadação menor ou igual a 5%; 10,91% terão redução maior que 5% e menor ou igual a 10%; 9,70% terão redução superior a 10%, sendo que as reduções mais significativas se deram em relação aos municípios de Ourolândia (55,39%) e Morro do Chapéu (42,36%).
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Os dados constam de processo de auditoria realizado pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo (3ª CCE), cuja Resolução foi aprovada, no último dia 13 de dezembro, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sobre a base de dados usada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compreende informações contidas em diversos documentos econômico-fiscais.
O conselheiro relator, Antonio Honorato de Castro Neto, considera esse projeto de resolução como um dos mais importantes que o Plenário do TCE debate anualmente, justamente pela repercussão que traz para o dia a dia das municipalidades e dos seus cidadãos. “O resultado da distribuição do IPM tem um importante impacto no orçamento das prefeituras e também é o reflexo direto do esforço produtivo das populações e de suas empresas”.
A auditoria anual tem o propósito de verificar a consistência do sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) realizado pela Sefaz. A partir desse IVA, o TCE/BA calcula o IPM, também utilizando dados obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como os relativos às áreas e população dos municípios, assim como os referentes, por exemplo, à Produção Agrícola Municipal (PAM) e à Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS).
O presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, afirmou que o cálculo do índice de participação dos municípios sobre a arrecadação do ICMS, entre os nossos produtos auditoriais, é um dos mais representativos da nossa contribuição para a sociedade baiana. “Nosso constituinte foi muito feliz nesse sentido, pois nem todos os Tribunais de Contas têm essa missão. Ao mesmo tempo, é uma oportunidade que temos de analisar os reflexos da produção dos municípios e da arrecadação que proporcionam para o Estado, para que seja feita a devida distribuição das respectivas fatias no ICMS. É um trabalho importante para os entes federativos e para as populações envolvidas, o que muito nos honra por termos fazermos parte e podermos validar todo esse processo”, destacou.
Já o Coordenador da 3ª CCE, Yuri Moisés, que coordena os trabalhos técnicos da equipe do trabalho, destacou que o aperfeiçoamento dos trabalhos auditoriais, graças ao investimento que o TCE/Ba vem realizando para sistematizar seus procedimentos. “Temos visto, ano a ano, um ganho na celeridade e no grau de confiabilidade na realização dos cálculos, o que é uma garantia para a correta distribuição dos recursos.”
O TCE/BA é um dos poucos tribunais de contas do Brasil a desempenhar essa tarefa, atestando a fidelidade dos dados divulgados. Na maioria das unidades da Federação, a realização e definição dos cálculos ficam sob a responsabilidade apenas das secretarias estaduais da Fazenda.