CPF vai servir agora como único número para identificar o cidadão

Terça / 17.01.2023

Por Sophia Stein / Brasil 61

Nova lei, que estabelece a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada na quarta-feira (11) pelo presidente Lula. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.

A Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF”. O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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