AL-BA ingressa com ação no STF para proteger direitos de municípios baianos

Quinta / 19.01.2023

Por Agência AL-BA

Ao lado de prefeitos, da Procuradoria da AL-BA e do deputado Junior Muniz, Adolfo Menezes, afirmou que decisão do TCU afetou a vida dos baianos. (Foto: Vanner Cassaes / Ag. AL-BA)

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) ingressou, nesta terça-feira (17), com ação contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que implica na redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios da Bahia, prejudicando cerca de 100 cidades que, no último dia 10, receberam o primeiro repasse menor – perdendo valores milionários, que, nesse contexto, segregarão direito dos cidadãos baianos. Assinaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes (PSD), o procurador Geral da ALBA, Graciliano Bonfim, e o assistente jurídico, Yuri Ubaldino Rocha Soares.

Na ação, a AL-BA pede a imediata suspensão dos efeitos da decisão normativa de número 201/2002, que é amparada pelo último censo, quando o recenseamento sequer foi concluído, estando disponíveis apenas dados provisórios, contestados por prefeituras de todo o Brasil. A população dos municípios é basilar para a fixação do coeficiente de distribuição do FPM, fundo que é a principal fonte de receita para muitas prefeituras baianas, o que “bem demonstra o impacto da decisão agora questionada no STF para as contas municipais, afetando diretamente a vida de milhões de baianos”, frisou o presidente da ALBA.


Contas no vermelho

A ADPF pede a manutenção – como patamar mínimo – do coeficiente anterior (instrução normativa 196/2021) referentes a 2018 durante todo o ano em curso, ainda que sejam publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os resultados definitivos do novo censo. Além disso, solicita que os valores referentes ao FPM por ventura já transferidos a menor sejam compensados nas transferências subsequentes. E que esse coeficiente seja empregado nos próximos exercícios, caso o resultado definitivo do censo 2022 não esteja devidamente publicado.