Regra do 85 e 95: Entenda o cálculo da nova aposentadoria no Brasil

Sexta / 06.11.2015

Por Redação Sertão Hoje

A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 30 anos; a partir de 2028, serão somados sempre 5 pontos, ou vale a fórmula 90/100

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira (5), a lei que muda a forma para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da lei foi publicado no ‘Diário Oficial da União’. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.