TCM opina pela aprovação, mas aplica pesadas multas ao Prefeito de Serra do Ramalho

Terça / 10.11.2015

Por Redação Sertão Hoje

As contas são da responsabilidade do Prefeito Deoclides Magalhães Rodrigues, que foi multado em R$ 70 mil e terá de ressarcir R$ 46 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou porque regulares, porém com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Prefeito Deoclides Magalhães Rodrigues. Apesar de opinar pela aprovação, tendo sido acompanhado nesta decisão pelo pleno, o Relator Mário Negromonte imputou pesadas multas ao gestor municipal.

Em razão de ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamento de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; e ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável do qual resulte injustificado dano ao erário, aplicou multa no valor de R$ 20 mil. Além disso, com fulcro no § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00, aplicou multa no importe de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), equivalente a 30% de seus vencimentos anuais.

O TCM imputou ainda ao gestor, com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$46.562,10. Além disto, imputou ainda ao gestor, com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, o ressarcimento à conta específica de Royalties/FEP, com seus recursos pessoais, da importância de R$2.826,49. Cabe recurso da decisão.