Contas de 2020 de Paratinga são rejeitadas pelo TCM

Quinta / 10.08.2023

Por Redação Sertão Hoje

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Foto: Divulgação)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão plenária realizada nessa terça-feira (08), recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, ambas relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Foram analisadas e rejeitadas as contas da prefeitura de Paratinga, de responsabilidade do prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho. Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores Plínio Carneiro Filho e Nelson Pellegrino apresentaram Deliberações de Imputação de Débito (DID) no montante de R$4 mil de Paratinga, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, também foram determinadas formulações de representações ao Ministério Público contra os gestores.

Os votos foram reinseridos na pauta após pedido de vista dos conselheiros. O conselheiro Nelson Pellegrino divergiu do voto original, do relator Francisco Netto, para considerar parcialmente sanada a irregularidade relativa ao não pagamento de multas, registrando voto pela rejeição somente pelo artigo 42 da LRF. O voto do conselheiro Pellegrino foi acompanhado pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto.

Além disso, os conselheiros relatores apontaram outras irregularidades, como o descumprimento das metas estabelecidas pelo IDEB e irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade, no parecer de Paratinga.

O município de Paratinga, no oeste baiano, teve, no mesmo período (2020), uma receita arrecadada de R$79.633.500,38 e uma despesa executada de R$82.737.976,87, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$3.104.476,49. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$938.843.329,39 correspondendo a 49,42% da Receita Corrente Líquida de R$78.597.184,38, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 25,42% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,23% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.