MP recomenda paralisação das atividades da Granja Sutil no Município de Ibipitanga

Sexta / 08.03.2024

Por MP-BA

Foram identificadas inúmeras irregularidades em razão da inobservância das normas ambientais e sanitárias. (Foto: Divulgação / Facebook)

O Ministério Público estadual recomendou na última sexta-feira, dia 1o de março, que a Granja Sutil paralise imediatamente a produção de iogurte e derivados de leite, no Município de Ibipitanga, enquanto não obtiver os alvarás sanitário e de funcionamento, bem como a licença ambiental competente. Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, autora da recomendação, após a realização de inspeção técnica feita pela equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) no estabelecimento Granja Sutil, foram identificadas inúmeras irregularidades em razão da inobservância das normas ambientais e sanitárias.

No documento, o MP recomendou ainda que a Granja Sutil não forneça produtos no mercado de consumo que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização de leite e derivados; e adote medidas para assegurar a observância dos padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação vigente e pelo órgão fiscalizador.

O MP expediu também a recomendação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ibipitanga (Semma), à Vigilância Sanitária do Município e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (Adab) para que realizem novas inspeções in loco nas dependências da empresa e, caso seja comprovada a persistência na violação das normas sanitárias e ambientais, exerçam os poderes de polícia e realizem a apreensão de produtos impróprios para o consumo humano, a interdição do estabelecimento, a lavratura de auto de infração, aplicação de multa, dentre outras medidas. Os órgãos também devem enviar ao MP relatório com todas as providências adotadas no prazo de trinta dias.