Supremo Tribunal Federal defere pedido de Aleluia contra vistorias veiculares
Quinta / 24.12.2015
Por ASCOM
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De acordo com o líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com base na liminar.
O Deputado Federal José Carlos Aleluia comemora a liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. O Ministro suspendeu os efeitos da Portaria nº 2.045 de 27 de dezembro de 2012 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), que estabelecia as vistorias veiculares.
“O Ministro Barroso deferiu o pedido de nossa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 360). Nós alertamos o Governador Rui Costa para a inconstitucionalidade da portaria, mas ele pagou para ver, permitindo a cobrança irregular que só foi suspensa porque a derrota se tornou inevitável”, diz Aleluia. De acordo com o líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro arrecadado ilegalmente”, anuncia.