MPF denuncia 21 hackers que atuavam em Vitória da Conquista

Quinta / 04.02.2016

Por Redação Sertão Hoje

Dos denunciados, sete foram presos em dezembro de 2015 durante a Operação Lammer. Os réus atuavam desde o ano de 2010 e furtaram quase 300 mil.

21 denunciadas e 7 presas. Esse foi o resultado da Operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA, para desmascarar a organização criminosa que, desde 2010, praticava fraudes contra instituições financeiras pela internet. As investigações identificaram que o golpe chegou ao montante de R$ 289.160,00. A acusação foi apresentada pelo MPF em 23 de dezembro de 2015. No dia 31 de dezembro de 2015 a Justiça Federal recebeu a denúncia e determinou a prisão de Iuri Pereira dos Santos, além da manutenção dos outros que já estavam presos, Leandro Morais Paixão, Nelita Almeida Ferraz, Delmiro Ferraz, João Batista, Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Sandro Bezerra. O único foragido é Iuri Pereira dos Santos. De acordo com a ação, o esquema ocorria da seguinte forma: Leandro Morais Paixão e Iuri Pereira dos Santos eram os programadores responsáveis por captar dados bancários de correntistas. Eles obtinham informações pessoais e as repassavam a Nelita Almeida Ferraz, responsável por invadir a conta corrente das vítimas e orientar saques e transferências dos valores depositados. Em seguida, a organização recrutava pessoas para ceder a conta corrente que recebia o dinheiro furtado.

O núcleo da organização é composto pelos irmãos de Nelita, Delmiro Ferraz e João Batista, e seu marido, Fábio dos Santos, além de Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Davi Ferraz e Raquel Barbosa. Todos devem responder por invasão de dispositivo informático alheio, cuja pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, conforme art. 154-A, § 3º; por furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, conforme art. 155, §4º, incisos II e IV, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Devem responder, ainda, por promoção de organização criminosa, cuja pena é de reclusão de três a oito anos e multa, conforme art. 2º da Lei 12.850/2013. Durante as investigações, foram identificadas no mínimo 15 operações, e o MPF acredita que a atuação da organização seja ainda mais extensa. O MPF requer, ainda, a condenação solidária dos integrantes da organização no valor de 500 mil reais, conforme artigo 387, inciso I do Código de Processo Penal.