Bovinos e bubalinos devem ser vacinados até 31 de março na Bahia

Quinta / 12.05.2016

Por Redação Sertão Hoje

Os proprietários que não vacinar o e não fizer a declaração será multado no valor de R$ 53,00 por cabeça não vacinada, e R$ 160 por propriedade não declarada.

Passada a primeira semana, em todo o Estado, os criadores baianos estão indo às lojas adquirir as doses da vacina contra a febre aftosa. As equipes da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria Estadual de Agricultura, estão a postos para atender e mobilizar o maior número de criadores nesta primeira etapa de vacinação de 2016. Nesse período, todos os bovinos e bubalinos precisam ser vacinados até 31 de maio, independente da faixa etária.

A venda das vacinas só é permitida durante o período da campanha. As lojas credenciadas precisam lançar o estoque e a venda no sistema informatizado da ADAB. O diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, recomenda que sejam adquiridas exclusivamente nos locais credenciados e em quantidade compatível com o número de animais a serem vacinados. Além de seguir outras orientações, a exemplo de: as doses devem ser mantidas resfriadas entre 2 e 8 graus, usar material higienizado e aplicar 5ml da vacina por animal, independente da faixa etária, para garantir a imunidade no rebanho. Após a aplicação, o criador precisa informar à ADAB, comparecendo ao escritório mais próximo até o dia 15 de junho. “Hoje, o produtor só precisa apresentar o CPF e solicitar que a revenda lance a nota fiscal no sistema informatizado da ADAB”, disse Leal.

A orientação é que, após a aplicação, o criador deve declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que é importante aguardar até a conclusão de todo o processo de declaração para emissão do Comprovante de Vacinação. Os proprietários dos animais que não vacinarem o gado, durante o período da Campanha, e não fizerem a declaração no escritório da ADAB serão multados no valor de R$ 53,00 por cabeça não vacinada, e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedidos de vender ou transportar o rebanho. O criador também pode solicitar a senha para ter acesso ao seu cadastro no sistema informatizado da ADAB, podendo emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), consultar a ficha sanitária e informar os nascimentos e mortes de animais na sua propriedade, via internet.