Barra da Estiva: TCU condena o ex-prefeito Dante Xavier de Castro em mais de 900 mil

Sexta / 16.09.2016

Por Redação Sertão Hoje

O ex-prefeito Dante Gutemberg Xavier de Castro foi condenado em razão da não aprovação da prestação de contas do Convênio 162/1999.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Barra da Estiva, Dante Gutemberg Xavier de Castro, em razão da não aprovação da prestação de contas do Convênio 162/1999, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Recursos Hídricos, e o município de Barra da Estiva. A condenação ocorreu em 2012. Em agosto de 2015, a Advocacia Geral da União (AGU) promoveu ação de execução judicial na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Logo em seguida, o ex-prefeito ingressou com a defesa técnica, conhecida como Embargos à Execução, alegando que o acórdão do TCU era nulo em razão de irregularidade no rito adotado no processo e por ausência de intimação regular. Pediu ainda revisão na forma de contagem de correção monetária e juros de mora, uma vez que a dívida evoluiu de R$ 146 mil para R$ 913.649,04.

Intimada, a AGU alegou que o rito da execução estava certo e também que as decisões do TCU não podem sofrer controle judicial. Na sentença, o Juiz Federal afastou a arguição da União de impossibilidade de controle judicial sobre o mérito de decisões do TCU, mas terminou por julgar improcedentes os embargos de Dante Xavier de Castro, uma vez que não havia nulidade nem ilegalidade alguma na condenação administrativa. Com essa sentença, o processo de execução, que estava suspenso, irá tramitar normalmente, mesmo se houver recurso de apelação. O ex-prefeito, que é Tabelião de carreira, deverá ter bens penhorados até o limite que baste à satisfação do crédito.

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