TCM pede que ACM Neto cumpra teto constitucional em pagamento de salários

Quarta / 21.06.2017

Por Redação Sertão Hoje

Em abril deste ano, o TCM expediu uma recomendação pedindo que o gestor corrija as irregularidades, mas até maio ainda não havia sido acatado.

Pela Constituição Federal, nos municípios, os salários não devem ultrapassar o subsídio pago ao prefeito. No entanto, segundo acusação do vereador José Trindade (PSL), líder da oposição na Câmara de Salvador, há servidores ganhando mais que o prefeito ACM Neto (DEM). Em abril deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) expediu uma recomendação pedindo que o gestor corrija as irregularidades, mas até a folha de pagamento de maio, havia servidores em cargos comissionados ganhando acima de R$18.038,10, valor recebido pelo prefeito. A denúncia foi protocolada em junho de 2016 e aponta a existência de pagamento de salários acima do teto constitucional. O vereador José Trindade citou, como consta no documento, três casos: um subchefe e um secretário particular que recebiam R$ 18.639,37 desde janeiro de 2013; e um assessor especial que recebia o mesmo valor dos dois anteriores desde julho de 2014.

Ao analisar o caso, o conselheiro e relator José Alfredo Rocha Dias acatou a denúncia, ressaltando que o valor excedente de R$ 601,27 pago aos três servidores mencionados ao longo dos anos representariam um montante de R$ 61.329,54 mil. Em sua defesa, o prefeito ACM Neto pediu a improcedência da denúncia, alegando que a acusação partiria de equivocada premissa de que o teto de remuneração dos servidores municipais seria o regido pela lei número 8362/2012. O gestor afirmou também que o valor teria sido elevado para R$ 22 mil pela edição da lei complementar 058/2012 e, posteriormente, reajustado para valores maiores em decorrência da nova lei número 063/2015. Segundo o conselheiro Rocha Dias, após ouvido o prefeito, o Ministério Público de Contas foi acionado e opinou pela procedência da denúncia. De acordo com o relator, a prefeitura ainda argumentou que a Câmara de Salvador teria fixado, em 19/12/2016, o novo subsídio para o prefeito no valor de R$ 24.875,00, através da lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 29/21/2016. Entretanto, a lei aprovada e sancionada em 2016 só entrará em vigor em janeiro de 2018.

Em seu voto, o conselheiro Rocha Dias ressaltou que “não se pode aceitar qualquer artifício com vistas a burlar o mencionado limite constitucional, muito menos o estabelecimento de valores diferenciados apenas ‘para efeito de teto’. “A bem da verdade, o que se constata é que as leis municipais complementares nº 58/2012 e 63/2015 afrontam a Constituição Federal e jamais poderiam servir de sustentáculo para a lei municipal que ficou a remuneração do prefeito e dos demais servidores”, considerou o relator. A recomendação expedida ao prefeito ACM Neto pela Corte de Contas para limitar o pagamento de salários ao teto constitucional não agradou por completo ao autor da denúncia. Segundo Trindade, em dois casos iguais ao de Salvador, o mesmo relator Rocha Dias aplicou multa e determinou o ressarcimento dos valores pagos irregularmente ao erário. O líder oposicionista afirma que houve julgamento diferente para casos idênticos e, por isso, pediu uma reconsideração da punição aplicada ao gestor democrata. Fonte: bocaonews.com.br.