Prefeitura de Caetité emite decreto que disciplina o trânsito de veículos e animais durante festejos do 2 de Julho

Terça / 27.06.2017

Por Redação Sertão Hoje

O decreto disciplina o trânsito de veículos e animais durante a Festa do 2 de Julho, em virtude dos desfiles comemorativos à Independência da Bahia.

Considerando a necessidade de disciplinar o trânsito de veículos e animais durante a Festa do 2 de Julho, em virtude dos desfiles comemorativos à Independência da Bahia, o prefeito de Caetité, Aldo Gondim, publicou o Decreto nº 44/2017, de 13 de junho. Ficou definido que: no dia 1º de julho, das 17h às 23h30, e no dia 2 de julho, das 07h às 18h, fica proibido o trânsito de veículos automotores na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira; no dia 1º de julho fica autorizado o tráfego de animais de montaria nas ruas, praças e avenidas citadas anteriormente nos horários de 17h às 23h30, e no dia 2 de julho das 07h às 18h; fica autorizado o uso de charretes, somente em grupos de montaria e durante o desfile cívico, mediante cadastro prévio na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. O Departamento Municipal de Trânsito ficou autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento ao disposto no decreto.

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