Decisão judicial destina R$ 44 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para a Bahia

Terça / 27.06.2017

Por Redação Sertão Hoje

O recurso vai permitir a ampliação de praticamente 700 novas vagas prisionais e também a aquisição de equipamentos (Foto: Camila Souza/GOVBA).

A Bahia vai receber uma quota do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) por determinação do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em resposta a pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). Segundo o relator, a Bahia cumpriu todas as exigências legais para o recebimento da quantia, devendo haver a liberação imediata do montante cabível ao Estado, sendo descabido dar outra destinação aos recursos. “A regra vigente é linear. Cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o Estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, destacou o ministro na decisão. Segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADPF 347, foi considerado o estado inconstitucional do sistema penitenciário.

O subsecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Carlos Eduardo Sodré, esteve em Brasília onde, junto com a representação da PGE, acionou o ministro Marco Aurélio. "São R$ 44 milhões e mais uma complementação de R$ 11 milhões, que serão liberados mais tarde. Esse fundo é importantíssimo. Para a Bahia, é um recurso que vai permitir a ampliação de praticamente 700 novas vagas prisionais e também a aquisição de equipamentos como scanners corporais, tornozeleiras e veículos”, ressaltou Carlos Eduardo. Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, o assunto é prioritário por dizer respeito a toda a sociedade baiana. “Esses recursos serão utilizados na ampliação da nossa política penitenciária. Nós ingressamos com essa ação e conseguimos essa decisão determinando a transferência do Fundo Nacional para o Estadual. Agora serão feitas as notificações necessárias para o gestor do Fundo Nacional”, disse Paulo Moreno.

O procurador-geral lembrou ainda que a PGE vem obtendo êxito em situações em que há resistência da União. “Um exemplo é a discussão da repactuação da dívida e outras questões ainda pendentes. Mas sempre que houver necessidade, a PGE vai buscar medidas, sobretudo para restaurar o pacto federativo, garantindo ao Estado o desenvolvimento das suas políticas públicas”, ressaltou. Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente cautelar na ADPF 347, estipulando providências para a solução da crise prisional. Na ocasião, o Plenário determinou ao Judiciário a implementação das audiências de custódia e determinou a liberação do saldo acumulado do Funpen à administração local. Em petição encaminhada nos autos da ADPF, o Estado da Bahia alega ter cumprido todos os requisitos previstos na Medida Provisória (MP) 755/2016, relativa ao Funpen, mas não ter recebido os recursos. A União sustenta que o estado não recebeu o montante por não ter instituído à época o Fundo Penitenciário Estadual e que deverá ter acesso aos repasses tão logo sejam liberados novos recursos.