Reunião discute regularização fundiária e intensificação da fiscalização de loteamentos irregulares em Guanambi

Quarta / 05.07.2017

Por Redação Sertão Hoje

Na oportunidade, ficaram articuladas novas ações que visam coibir a prática irregular e à margem da Legislação Municipal e Federal.

Nesta terça-feira (04), estiveram reunidos o vice-prefeito de Guanambi, Hugo Costa; representante da Procuradoria Jurídica Municipal, Dr. Hildevaldo Boa Sorte; técnicas e assistentes sociais da Comissão de Regularização Fundiária e Parcelamento do Solo Urbano, Eliana Ferreira Cunha e Júlia Maria Rodrigues; Diego Emerson Silva Costa, do Departamento de Desenvolvimento Industrial; e o presidente da Comissão de Regularização Fundiária e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, José Bonifácio Teixeira. A reunião teve como objetivo discutir e ampliar o trabalho de regularização fundiária de Guanambi e intensificar a fiscalização na zona urbana e rural com relação à proliferação de loteamentos irregulares.

Na oportunidade, ficaram articuladas novas ações que visam coibir a prática irregular e à margem da Legislação Municipal e Federal, no tocante a Lei 6766/79, que versa sobre o parcelamento do solo urbano. A Prefeitura não autoriza nenhum parcelamento ou desmembramento do solo urbano no município, enquanto não sejam devidamente aprovados pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os cidadãos que compram terrenos em loteamentos irregulares correm o risco de perder o valor investido, pois não conseguem a escritura do imóvel, ou aprovação para o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, e o de abastecimento de água e esgoto sanitários dos empreendimentos, por partes das companhias estaduais Coelba e Embasa.

“A Prefeitura de Guanambi alerta aos cidadãos para que não comprem terrenos em loteamentos que não constam devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Guanambi e/ou com os trâmites aprovados nos órgãos municipais. Qualquer dúvida quanto a procedência do loteamento, a pessoa deve procurar a Secretaria de Infraestrutura e se informar sobre a legalidade do mesmo”, informou Hugo Costa. “Loteamentos que não cumprem as contrapartidas legais deixam depois toda a obrigação na responsabilidade do município. Reiteramos que os cidadãos devem adquirir terrenos nos diversos loteamentos que estão devidamente legalizados no município, evitando transtornos e prejuízos futuros”, reiterou o vice-prefeito.

“Estarão sujeitos às penalidades legais, com base no Artigo 52, da Lei Federal 6766: Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. A pena é detenção de um a dois anos e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.”, alertou José Bonifácio.