Contas de Boninal, Itiruçu e Lajedo do Tabocal são rejeitadas pelo TCM

Sexta / 27.10.2017

Por Redação Sertão Hoje

Em Boninal, as contas apresentaram uma indisponibilidade financeira de R$ 16.273.827,23, já em Itiruçu é de R$ 1.105.570,19 e em Lajedo do Tabocal de R$ 1.239.227,37.

Nessa quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Boninal, Itiruçu e Lajedo do Tabocal, da responsabilidade de Vitor Oliveira Paiva, Wagner Pereira Novaes e Adalício Almeida da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2016. Além das multas e ressarcimentos imputados pelas irregularidades contidas no relatório, todos os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando será apurada a ocorrência de crime contra a administração pública.

No município de Boninal, as contas apresentaram uma indisponibilidade financeira no montante de R$ 16.273.827,23 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e provocando um enorme desequilíbrio nas contas públicas. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, receitou três multas ao ex-prefeito Vitor Oliveira Paiva. A primeira no valor de R$ 4 mil pelas falhas remanescentes no relatório, a segunda, de R$ 21.645,73, por não ter reduzido a despesa total com pessoal, e a terceira, de R$ 10.882,87, pela não publicação de relatórios de gestão fiscal.

Já o ex-prefeito de Itiruçu, Wagner Pereira Novaes, em seu último ano de gestão, deixou um débito no montante de R$ 1.105.570,19, já que o saldo em conta não foi suficiente para quitar as despesas realizadas em 2016. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias multou o gestor em R$4 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 249.722,65, com recursos pessoais, sendo R$ 100.627,57 referentes à ausência de comprovação de pagamento de folhas de servidores; R$ 90.641,04 pela ausência de notas fiscais; R$ 26.685,54 diante da não comprovação de pagamento a terceiro; e R$31.768,50 pela não identificação dos beneficiários de pagamento.

Em Lajedo do Tabocal, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que promoveu um prejuízo no montante de R$ 1.239.227,37 aos cofres municipais, o ex-prefeito Adalício Almeida da Silva também não investiu na educação o percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. O gestor aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal o montante de R$ 6.134.564,13, que corresponde a 23,34% dos recursos específicos. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$16.070,80, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso das decisões.