Guajeru: Prefeito sanciona lei que autoriza repasse do PMAQ aos servidores da Atenção Básica do município

Sexta / 27.10.2017

Por Aloísio Costa

Gil Rocha sancionou a Lei atendendo a um anseio dos profissionais de Saúde que atuam na Atenção Básica do município de Guajeru, bem como incentivar a melhoria no atendimento.

Após aprovação unânime pela Câmara Municipal de Vereadores, o prefeito de Guajeru, Gil Rocha, sancionou a Lei N° 06, de 09 de outubro de 2017, que estabelece o pagamento da gratificação prevista pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). A Lei atende a um anseio dos profissionais de Saúde que atuam na Atenção Básica do município de Guajeru, bem como procura incentivar a melhoria no atendimento prestado à população. A gratificação é atribuída em virtude do desempenho dos profissionais atuantes nas Equipes de Estratégias de Saúde da Família, onde as mesmas serão premiadas por alcançarem metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A medida incentiva o cumprimento e adoção de processos que ampliem a capacidade de gestão para melhoria do serviço de acordo com a necessidade da população. A remuneração é concedida mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo, individual e institucional, das unidades integrantes ao PMAQ, motivando os profissionais na melhoria do processo de trabalho e qualificação da atenção aos usuários.